Em
atendimento ao comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, referente a transparência dos atos, receitas e despesas
destinados ao enfrentamento do Coronavírus e a Lei 13.979, de 06/02/20, a
Famesp está divulgando neste Portal as despesas efetuadas com esta
finalidade.
Destacando o artigo 4º da
Lei 13.979, que dispõe:
Art. 4º Fica
dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa
de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se
apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as
contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão
imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial
de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações
previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o
nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil,
o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou
aquisição.
Ressaltando que todas as
aquisições realizadas pela Famesp seguem o seu Regulamento de Compras e que
as aquisições mediante licitação são publicadas, respeitando-se os prazos da
legislação vigente.
Covid-19 - Aquisições - TA 01/2020
Covid-19 - Aquisições - Habilitação Leitos UTI
Covid19 - Contratações - TA 01/2020
Covid19 - Contratações - Habilitação Leitos UTI